O sócio responde automaticamente pela dívida da empresa?
Conheça os pontos que devem ser examinados quando um sócio ou ex-sócio é incluído na cobrança.
Atualizado em · Correia Advocacia
O não pagamento, sozinho, não basta
Segundo a Súmula 430 do STJ, o inadimplemento tributário da sociedade não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente. Isso não impede responsabilização em outras hipóteses: o fundamento usado pela Fazenda e os fatos do processo precisam ser examinados.
Qual foi o fundamento da inclusão?
O art. 135 do CTN trata de responsabilidade por atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A análise exige distinguir a participação societária do exercício da administração, além de conferir o período e a conduta atribuída à pessoa cobrada.
Documentos que ajudam a esclarecer
Separe a CDA, a decisão de inclusão no processo e as alterações contratuais da empresa. Organize as datas de ingresso, administração e saída. A condição de ex-sócio, isoladamente, também não permite concluir qual será o resultado da defesa.